| Vigência: setembro de 2026
A GUARDIAN SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.810/0001-84, com sede na Av. Nicomedes Alves dos Santos, nº 1205, Sala 202, Bairro Altamira, Uberlândia/MG, CEP 38.411-106, doravante denominada “GUARDIAN”, apresenta a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”), a fim de esclarecer, de forma transparente, como coleta, utiliza, armazena, compartilha e protege os dados pessoais no âmbito da prestação de seus serviços.
Esta Política aplica-se a todos os titulares de dados pessoais tratados pela GUARDIAN em razão de seus serviços de monitoramento eletrônico de alarmes, monitoramento por vídeo (verificação remota e analítica), portaria remota, controle de acesso e rastreamento, prestados nos termos da Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — “LGPD”).
Esta versão substitui integralmente a Política publicada em janeiro de 2021 e reflete a estrutura atual da GUARDIAN, seus serviços, sua base tecnológica e o arcabouço regulatório vigente em setembro de 2026.
Para os fins desta Política, adotam-se as definições da LGPD, com destaque para:
Titular — pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento (art. 5º, V, LGPD).
Dados Pessoais — informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I, LGPD).
Dados Pessoais Sensíveis — dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (art. 5º, II, LGPD). No âmbito da GUARDIAN, o dado biométrico facial utilizado no controle de acesso enquadra-se nesta categoria.
Tratamento — toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (art. 5º, X, LGPD).
Controlador — pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI, LGPD).
Operador — pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII, LGPD).
Encarregado (DPO) — pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 5º, VIII, LGPD).
Base Legal — hipótese autorizadora prevista nos arts. 7º e 11 da LGPD que legitima a realização de uma operação de tratamento.
Consentimento — manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5º, XII, LGPD).
Legítimo Interesse — hipótese autorizadora do tratamento fundamentada em finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, mediante teste de balanceamento com os direitos e liberdades fundamentais do titular (arts. 7º, IX e 10, LGPD).
Anonimização — utilização de meios técnicos razoáveis que resultem na impossibilidade de associação, direta ou indireta, do dado a um indivíduo (art. 5º, XI, LGPD).
Eliminação — exclusão de dado ou conjunto de dados armazenados em banco de dados (art. 5º, XIV, LGPD).
Uso Compartilhado de Dados — comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão ou tratamento compartilhado de dados pessoais por entes públicos ou privados (art. 5º, XVI, LGPD).
Incidente de Segurança — qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade de dados pessoais, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Serviços da GUARDIAN — conjunto de serviços prestados pela GUARDIAN, incluindo monitoramento eletrônico de alarmes, monitoramento por vídeo (verificação remota e analítica), portaria remota, controle de acesso, rastreamento de bens e valores, bem como atividades acessórias de instalação, manutenção e inspeção técnica.
A GUARDIAN atua, em regra, como CONTROLADORA dos dados pessoais coletados no âmbito de sua atividade comercial, notadamente quanto a dados cadastrais e contratuais de seus contratantes, dados operacionais gerados em sua Central de Operações e dados captados por seus próprios sistemas.
Nos serviços prestados a condomínios e a pessoas jurídicas contratantes, a GUARDIAN pode atuar, adicionalmente, na qualidade de OPERADORA de dados fornecidos pelo contratante (por exemplo, o cadastro de moradores e prestadores encaminhado pelo síndico), realizando o tratamento em nome deste, que permanece como controlador daqueles dados. A definição de papéis para cada operação específica encontra-se detalhada nos contratos de prestação de serviços celebrados com cada contratante.
Sempre que a GUARDIAN compartilha imagens, áudios ou relatórios com o contratante para finalidade legítima e específica deste (por exemplo, instrução de boletim de ocorrência), o contratante passa a atuar como CONTROLADOR AUTÔNOMO dos dados recebidos, respondendo integralmente pelas operações de tratamento que sobre eles realizar.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e do Ato de Designação nº 01/2026, a GUARDIAN indica, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Valentina Silva Freire
Advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 229.517
E-mail: dpo@guardianmonitoramento.com
Endereço para correspondências físicas: sede da GUARDIAN, com identificação “A/C Encarregada de Proteção de Dados — DPO”.
Compete à Encarregada receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 19, §1º da LGPD; receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as providências decorrentes; orientar os colaboradores e contratados da GUARDIAN a respeito das práticas a serem observadas em relação à proteção de dados pessoais; conduzir e coordenar a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e testes de balanceamento de legítimo interesse (LIA); atuar na resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Esta Política aplica-se a todos os titulares de dados pessoais tratados pela GUARDIAN, incluindo, sem se limitar:
A GUARDIAN trata as categorias de dados pessoais estritamente necessárias à prestação dos seus serviços, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas (art. 6º, LGPD).
Nome completo ou razão social; CPF/CNPJ; RG; endereço; e-mail; telefone; dados de representação legal; dados de conta bancária ou de cartão para pagamento; comprovantes de residência; palavra-chave e pergunta-chave definidas pelo contratante para comunicação com a Central de Operações.
Nome completo; CPF; RG; data de nascimento; endereço da unidade; e-mail; telefone; fotografia; dados biométricos faciais (quando aplicável e mediante consentimento — vide Seção 7); placa, modelo e cor de veículo; dados de dependentes e demais residentes cadastrados, incluindo, em determinados casos, dados de crianças e adolescentes, que somente serão tratados mediante cadastro formal pelo responsável legal e sob as garantias reforçadas do art. 14 da LGPD.
Nome; CPF; RG; fotografia; telefone; tipo de serviço prestado ou relação com o morador responsável; placa de veículo; períodos ou horários de acesso autorizados. O cadastro dessas pessoas é realizado pelo morador ou pelo contratante, sendo estes responsáveis por informar aos respectivos titulares sobre o tratamento realizado pela GUARDIAN.
Imagens estáticas e em movimento captadas por câmeras instaladas nos locais monitorados; áudios de comunicação por interfone ou por outros meios entre a Central de Operações e as pessoas presentes no local monitorado; placas de veículos; dados de acesso e horários. O tratamento dessas informações observa aviso ostensivo obrigatório sobre a existência de monitoramento, cuja afixação nos locais monitorados é responsabilidade do contratante.
Gravações de chamadas telefônicas entre o titular e a Central de Operações; registros de eventos gerados pelos equipamentos (acionamentos, disparos, aberturas e fechamentos); relatórios internos; senhas técnicas e credenciais de acesso; logs de sistemas.
Credenciais de acesso ao aplicativo; dados de dispositivo utilizados para o envio de notificações push; dados de geolocalização, quando expressamente autorizados pelo titular e nas hipóteses específicas descritas no aviso do aplicativo (execução de ordens de serviço por técnicos, acionamento de botão de pânico, entrada assistida). O aplicativo dispõe de aviso de privacidade específico, complementar a esta Política.
A GUARDIAN somente realiza operações de tratamento com fundamento em uma das hipóteses autorizadoras dos arts. 7º e 11 da LGPD. Nas hipóteses de legítimo interesse (art. 7º, IX), realiza previamente o teste de balanceamento, adotando medidas de mitigação de risco e de transparência ao titular.
A matriz a seguir apresenta, de forma sintética, as principais operações, finalidades, categorias de dados envolvidas e a respectiva base legal:
| Operação de Tratamento | Finalidade | Categorias de dados | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Cadastro, análise de crédito e execução contratual | Formalização e execução do contrato; faturamento; cobrança; relacionamento | Cadastrais e financeiros | Art. 7º, V (execução de contrato) |
| Monitoramento eletrônico de alarmes | Detecção, verificação e comunicação de eventos | Dados de alarme; palavra-chave; contatos | Art. 7º, V e IX |
| Verificação remota e monitoramento por vídeo | Detecção de eventos de segurança; verificação de disparos | Imagens; áudios | Art. 7º, IX (legítimo interesse) |
| Monitoramento analítico (regras configuradas) | Detecção automatizada de eventos específicos | Imagens; dados analíticos | Art. 7º, V e IX; art. 20 (revisão humana) |
| Portaria remota — triagem e liberação de acesso | Autorização, negação e registro de acessos | Nome; foto; CPF; imagens; áudio | Art. 7º, V e IX |
| Controle de acesso por biometria facial | Identificação e autorização de acesso pelo titular cadastrado | Dados biométricos faciais | Art. 11, I (consentimento) |
| Acionamento de autoridades competentes | Comunicação de ocorrência; instrução de investigação | Imagens; áudios; registros | Art. 7º, II e III |
| Compartilhamento com seguradora parceira | Adesão a Termo de Seguro parceiro; execução da apólice | Cadastrais; do local monitorado | Art. 7º, V (execução de contrato) |
| Cobrança e proteção ao crédito | Ajuizamento; protesto; negativação; recuperação de créditos | Cadastrais; financeiros; contratuais | Art. 7º, V, VI e IX |
| Comunicação com o titular | Faturamento; avisos operacionais; atendimento | E-mail; telefone; endereço | Art. 7º, V |
| Segurança da informação | Prevenção de fraudes; integridade dos sistemas | Logs; IP; credenciais | Art. 7º, IX |
| Cumprimento de obrigações regulatórias | Cumprimento da LGPD, da Lei nº 14.967/2024, atos da Polícia Federal e da ANPD, obrigações fiscais e trabalhistas | Todas as categorias, na medida do necessário | Art. 7º, II |
| Exercício de direitos em processo | Defesa e prova em processo judicial, administrativo ou arbitral | Todas as categorias, na medida do necessário | Art. 7º, VI |
O dado biométrico facial, quando vinculado a pessoa natural, é dado pessoal sensível para os fins do art. 5º, II, da LGPD. Seu tratamento pela GUARDIAN observa regime jurídico próprio e reforçado, com as seguintes garantias:
• Base legal específica. O tratamento de biometria facial é realizado com fundamento no consentimento livre, informado e específico do titular, nos termos do art. 11, I, da LGPD, formalizado por meio de Termo próprio no ato do cadastro.
• Direito de recusa e solução alternativa. Nenhum morador ou usuário é obrigado a submeter-se ao reconhecimento facial. A GUARDIAN oferece solução alternativa de acesso — como tag, controle remoto, chave, senha ou biometria digital — sem prejuízo do serviço, em observância ao direito à privacidade e ao direito de ir e vir. A recusa deve ser manifestada por escrito, e a alternativa será implementada no menor prazo tecnicamente viável.
• Finalidade restrita. Os dados biométricos são utilizados exclusivamente para identificação e autorização de acesso no local monitorado. Não são utilizados para marketing, elaboração de perfis comportamentais, treinamento de modelos de inteligência artificial ou qualquer outra finalidade estranha à identificação do titular.
• Vedação de compartilhamento com terceiros. Dados biométricos não são compartilhados com terceiros, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial.
• Armazenamento seguro. Os dados biométricos são armazenados em ambiente segregado e criptografado, sob a forma de gabaritos (templates) matemáticos, com controles de acesso restritos.
• Revogação do consentimento. O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, mediante comunicação ao Encarregado, hipótese em que o gabarito biométrico será eliminado no prazo de até 30 (trinta) dias e será oferecida a solução alternativa de acesso.
• Menores de idade. O tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes observa o disposto no art. 14 da LGPD, exigindo-se consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
As imagens de videomonitoramento captadas pelos sistemas instalados nos locais monitorados, bem como os áudios registrados pela Central de Operações no âmbito da portaria remota, são tratados com fundamento no legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX, LGPD), tendo por finalidade a proteção do patrimônio, a segurança das pessoas e a apuração de ocorrências relevantes.
O tratamento observa, em especial, as seguintes diretrizes:
Os prazos de retenção aplicáveis a imagens e áudios estão detalhados na Seção 11 desta Política, em observância aos parâmetros da Instrução Normativa nº 340/2026 da Polícia Federal e aos princípios da necessidade e da limitação temporal.
A GUARDIAN não comercializa dados pessoais e não os compartilha com terceiros para finalidades estranhas à execução dos seus serviços. As hipóteses de compartilhamento estão limitadas às descritas a seguir:
A GUARDIAN atende requisições e determinações de autoridades policiais (Polícia Civil, Militar e Federal), do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais autoridades competentes, mediante comprovação da respectiva identificação funcional e, quando cabível, do mandado ou ordem correspondente. Nessas hipóteses, o atendimento independe de autorização prévia do contratante, por se tratar de dever legal (art. 7º, II e art. 11, II, “a”, LGPD), sendo a comunicação ao contratante realizada a posteriori, no menor tempo possível.
Para viabilizar a execução dos seus serviços, a GUARDIAN compartilha dados pessoais com operadores contratualmente vinculados a padrões equivalentes de segurança, sigilo e conformidade legal, incluindo:
Quando o contratante adere ao Termo de Adesão de Seguro parceiro (Zurich, intermediado pela IFASEG Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.), a GUARDIAN compartilha com a seguradora dados cadastrais do contratante e do local monitorado necessários à emissão da apólice, à assistência 24 horas e ao eventual acionamento do seguro. A adesão é facultativa e o compartilhamento tem como base legal a execução de contrato (art. 7º, V, LGPD) e o legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD). A recusa em aderir ao seguro não prejudica a prestação dos serviços principais contratados. As tratativas relativas à cobertura, ao sinistro e à indenização ocorrem diretamente entre o titular e a seguradora, sem intermediação da GUARDIAN.
Em hipóteses de inadimplência caracterizada, os dados cadastrais e financeiros do contratante podem ser compartilhados com órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e congêneres), com fundamento no legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD) e na Lei nº 12.414/2011, mediante notificação prévia ao titular nos termos da legislação vigente.
Sempre que a GUARDIAN disponibiliza a contratantes (em especial a síndicos e Conselhos de Administração) imagens, áudios ou quaisquer registros audiovisuais captados pelos sistemas, o contratante assumirá, a partir do recebimento, a condição de CONTROLADOR AUTÔNOMO dos dados pessoais neles contidos, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD, respondendo integral e exclusivamente pelas operações de tratamento que sobre eles realizar, conforme obrigações contratuais e legais aplicáveis.
Para fins de backup, alta disponibilidade e continuidade do negócio, a GUARDIAN utiliza serviços de infraestrutura em nuvem da Microsoft Azure, o que pode implicar transferência internacional de dados pessoais para servidores localizados fora do território brasileiro.
Tais transferências são realizadas com fundamento nas garantias contratuais previstas no art. 33, VIII, da LGPD, mediante cláusulas contratuais específicas entre a GUARDIAN e o provedor, que possui certificações internacionais reconhecidas em segurança da informação e proteção de dados (ISO/IEC 27001, 27017, 27018 e 27701, entre outras), assegurando nível de proteção equivalente ao previsto pela LGPD.
O titular pode solicitar ao Encarregado informações detalhadas sobre as transferências internacionais realizadas com seus dados pessoais.
Os dados pessoais são conservados apenas pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral e, quando aplicável, pelo prazo prescricional das obrigações relacionadas. Após o exaurimento desses prazos, os dados são eliminados ou anonimizados.
A matriz a seguir apresenta os principais prazos de retenção adotados pela GUARDIAN:
| Categoria de dados | Prazo de retenção | Fundamento |
|---|---|---|
| Imagens de videomonitoramento — armazenamento em tempo real na Central de Operações | Até 60 (sessenta) dias | IN nº 340/2026 (PF); legítimo interesse |
| Imagens de videomonitoramento — sistemas utilizados para monitoramento remoto (equipamentos do contratante) | Até 7 (sete) dias | IN nº 340/2026 (PF); legítimo interesse |
| Áudios da Central de Operações (portaria remota) | 6 (seis) meses | Legítimo interesse; execução de contrato |
| Gravações de chamadas telefônicas com a Central | 6 (seis) meses | Legítimo interesse |
| Dados biométricos faciais (gabaritos) | Enquanto durar o vínculo cadastral, com eliminação em até 30 dias após revogação do consentimento ou desligamento do titular | Consentimento (art. 11, I, LGPD) |
| Registros de acesso à portaria (logs de entrada e saída) | 12 (doze) meses | Legítimo interesse; execução de contrato |
| Dados cadastrais e contratuais (contratantes e usuários) | Vigência do contrato acrescida de 5 (cinco) anos | Prescrição (art. 206, §5º, I, CC); art. 7º, VI, LGPD |
| Documentos fiscais e faturamento | 5 (cinco) anos | Cumprimento de obrigação legal (CTN) |
| Dados de cobrança e proteção ao crédito | 5 (cinco) anos após a quitação ou o encerramento do débito | Prescrição; legítimo interesse |
| Currículos e dados de candidatos não contratados | Até 6 (seis) meses da coleta | Legítimo interesse |
| Registros de eventos operacionais (alarmes, aberturas, fechamentos) | 12 (doze) meses | Legítimo interesse; execução de contrato |
Nas hipóteses em que a legislação exigir prazo maior de conservação, ou quando o dado for necessário à defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral, o prazo será estendido pelo estritamente necessário, com base no art. 16 da LGPD.
Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular tem os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais:
I. confirmação da existência de tratamento;
II. acesso aos dados;
III. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
V. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial, conforme regulamentação da ANPD;
VI. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII. informação das entidades públicas e privadas com as quais a GUARDIAN realizou uso compartilhado de dados;
VIII. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX. revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular;
X. revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses (art. 20, LGPD);
XI. oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
XII. petição em relação aos seus dados contra o controlador perante a ANPD;
XIII. não ser submetido a decisões discriminatórias ilícitas ou abusivas.
O titular pode exercer seus direitos, gratuitamente, mediante requisição formulada ao Encarregado pelos canais indicados na Seção 3 desta Política.
A GUARDIAN responderá às requisições no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva solicitação, nos termos do art. 19, §1º, da LGPD. Para preservar a segurança dos dados, a GUARDIAN poderá solicitar informações adicionais para confirmar a identidade do titular, medida necessária para evitar fraudes e proteger os próprios titulares.
Em determinadas hipóteses, o exercício de um direito pode ser total ou parcialmente restringido em razão de obrigação legal, exercício regular de direitos, ou por conflito com os direitos de terceiros, hipóteses em que o titular será informado da restrição, com sua respectiva fundamentação.
A GUARDIAN adota medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção dos dados pessoais tratados, considerando a natureza, o escopo, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos envolvidos, nos termos dos arts. 46 a 49 da LGPD e das melhores práticas do setor de segurança eletrônica.
Entre as medidas adotadas, destacam-se:
Ainda que a GUARDIAN empregue as melhores práticas disponíveis, nenhum sistema é integralmente imune a incidentes. Diante disso, a GUARDIAN mantém plano de resposta a incidentes e canais permanentes de comunicação, conforme descrito na Seção 14.
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a GUARDIAN adotará, imediatamente, as seguintes providências, em observância à LGPD e à Resolução CD/ANPD nº 15/2024:
Esta Política pode ser atualizada a qualquer tempo, notadamente em razão de alterações legislativas, regulatórias, de decisões da ANPD, de mudanças nos serviços prestados pela GUARDIAN ou de aperfeiçoamento das medidas de segurança.
As versões atualizadas serão publicadas no sítio eletrônico da GUARDIAN, com indicação da data de vigência. Sempre que a alteração for materialmente relevante — em especial, sempre que houver alteração das finalidades ou das bases legais de tratamento —, a GUARDIAN comunicará os titulares por meio adequado, com antecedência razoável.
Recomenda-se ao titular consultar periodicamente esta Política.
Esta Política é regida pela legislação brasileira, notadamente pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pela Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) e sua regulamentação, pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil e demais normas correlatas. Aplicam-se ainda os atos normativos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Uberlândia/MG, setembro de 2026.
GUARDIAN SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA.
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